O Curso desde sua origem

Da criação do Curso


O então Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos – CEFET-Campos fundamentado em dispositivos da Lei n.º 9394 de 16/12/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) e no Decreto n.º 2406, art. VI de 27/11/97, passou a oferecer a partir do segundo semestre do ano 2000 o Curso Superior de Ciências da Natureza – Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química visando à formação de docentes em nível superior para atuarem na Educação Básica: (a) no Nível Médio e (b) últimos 4 anos do Ensino Fundamental em Ciências.


A proposta inicial do Curso atende às exigências:

(a) do Decreto 3462 de 17/05/2000;

(b) do Parecer CNE/CP 009/2001, homologado em 17/01/2002 e publicado no D.O.U de 18/01/2002, seção 1, p.31;

(c) da Resolução CNE/CP n.º 2, de 19/02/2002, publicada no D.O.U, Brasília, em 04/03/2002, seção 1, p. 9, principalmente no que diz respeito à parte da Estrutura Curricular referente à concepção de Prática Profissional, até então denominada Prática de Ensino e Estágio Supervisionado.


Das reformulações do projeto inicial

O projeto inicial do curso de formação de professores para a área de Ciências da Natureza - Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química foi implantado no então CEFET-Campos no ano de 2000, com base num estudo de demandas que apontou uma realidade de carência de professores na área e por meio do Decreto nº 3.462/2000 que autorizou a opção por licenciaturas em disciplinas onde as tecnologias são componentes marcantes.

Na ocasião, foram ofertadas quarenta vagas por semestre, com prazos mínimo e máximo de integralização de oito e doze semestres, respectivamente. Neste PPC os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural estavam distribuídos em quatro Núcleos (Básico, Instrumental, Pedagógico e Específico) com 3440 horas (habilitação em Biologia), 3720 horas (habilitação em Física) e 3580 horas (habilitação em Química). Além desse subtotal, somavam-se as horas relativas à Prática de Ensino (480 horas), o Estágio Curricular Supervisionado (480 horas), as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (240 horas), além das 80 horas de atividades dedicadas à elaboração da Monografia. Portanto, o número total de horas do curso era de 4720 horas, 5000 horas e 4860 horas, respectivamente às três áreas citadas.

O Núcleo Comum era composto pelo Núcleo Básico, Núcleo Instrumental e Núcleo Pedagógico, além da Prática Profissional, desenvolvidos numa perspectiva integradora. O Núcleo Básico buscava desenvolver competências fundamentais à formação de docentes na área das Ciências da Natureza englobando conhecimentos de Biologia, Física e Química, interligados e estudados, dentro do possível, numa abordagem de transversalidade. O Núcleo Instrumental propunha-se a desenvolver, através de conhecimentos de áreas correlatas, competências que possibilitassem o domínio de ferramentas básicas, isto é, a instrumentação necessária à compreensão da área de Ciências da Natureza.

O Núcleo Pedagógico buscava desenvolver competências educativas necessárias à formação do docente objetivando fundamentar o seu fazer pedagógico com um referencial teórico-prático voltado para o contexto social, contexto escolar e contexto da aula, sempre inter-relacionado à área de Ciências da Natureza. A Prática Profissional, enquanto referência do espaço, tempo e saber relativos ao locus de atuação do profissional do magistério, constituía-se de três elementos curriculares, quais sejam, (a) Prática Pedagógica (b) Estágio Curricular Supervisionado (c) Atividades Acadêmico-científico-culturais, voltando-se prioritariamente para os dois primeiros elementos - mais especialmente para a Prática Pedagógica.

No Núcleo Específico desenvolviam-se os conhecimentos específicos de Biologia ou de Física ou de Química concernente com a licenciatura selecionada pelo cursista. Assim, buscava-se ampliar competências inerentes à formação do docente na perspectiva (a) de aprofundar os conhecimentos da área de Biologia ou de Física ou de Química e suas respectivas metodologias de aprendizagem, conforme a opção de licenciatura do cursista e (b) de melhor fundamentar sua formação profissional desenvolvida no Núcleo Comum.

Não só a Prática Profissional como também o Núcleo Comum e Núcleo Específico, tinham como parâmetro norteador das ações educativo-pedagógicas o objetivo primeiro do Curso de Ciências da Natureza - Licenciatura em Biologia ou Licenciatura em Física ou Licenciatura em Química, qual seja, a formação do professor.

Os Núcleos eram constituídos de eixos temáticos e disciplinas que por sua vez eram apresentados através de oito (8) períodos nos quais também estavam inseridos a Prática Profissional (Prática Pedagógica, Estágio Curricular Supervisionado e Atividades Acadêmico-científico-culturais) e a Monografia. No Núcleo Básico, que se estendia do primeiro ao sexto período, os assuntos eram abordados com base em eixos temáticos, tais como Formação e Estrutura da Vida na Terra (140 horas), Estados da Matéria (240 horas), Matéria em Movimento (120 horas), Estrutura e Diversidade dos Seres Vivos (220 horas), visando estruturar os saberes da área de ciências da natureza, buscando a interação inter e transdisciplinar, bem como as metodologias de aprendizagem a serem utilizadas.

A escolha pela habilitação (Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física ou Licenciatura em Química) ocorria somente a partir do sexto período, quando se iniciava o núcleo específico. A partir daí, os eixos temáticos eram substituídos por disciplinas de menor carga horária.

Por ocasião da avaliação para reconhecimento do curso realizada pelo INEP em setembro de 2005, foi gerado um relatório que apontava algumas propostas de modificação no projeto inicial. Um dos pontos citados foi a elevada carga horária do curso, em comparação com o mínimo de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas estabelecida pela legislação para os cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica. Sugeriu-se que houvesse um aumento da carga horária relativa ao Núcleo Específico e a diminuição do Núcleo comum, visando à formação de profissionais com conhecimentos mais profundos na área (Biologia, Física ou Química).

Outro aspecto citado foi a necessidade da inclusão de disciplinas para ler, compreender e interpretar os textos científico-tecnológicos em idioma estrangeiro (especialmente inglês e/ou espanhol) e para aprender a usar e lidar com programas e softwares educativos poderiam ser incorporados de modo a promover uma total coerência do currículo do Curso em face das diretrizes curriculares nacionais. Com isso, a partir de 2006, foram realizadas pelo Colegiado do Curso algumas modificações na grade curricular, com a inclusão de determinadas disciplinas principalmente no núcleo específico (como Química Quântica e Métodos Físicos em Análise Orgânica) e também a divisão de outras disciplinas maiores do Núcleo Comum (como Estrutura e Diversidade dos Seres Vivos, que passou a compor duas disciplinas menores, Estrutura e Diversidade dos Seres Vivos I e II). Em relação à estrutura da matriz curricular, mantiveram-se os quatro Núcleos (Básico, Instrumental, Pedagógico e Específico).

Já em 2010, ocorre uma nova modificação no Projeto Pedagógico de Curso, e os eixos temáticos foram praticamente substituídos por disciplinas. Além disso, a transição de Núcleo Básico para específico passa para o quinto período. Anteriormente, a escolha pela habilitação ocorria somente no sexto período.

As novas cargas horárias ficam estabelecidas em 5800 h/a (habilitação em Biologia), 5940 h/a (habilitação em Física) e 5720 h/a (habilitação em Química), já computadas as horas referentes à Prática de Ensino, o Estágio Curricular Supervisionado, as Atividades Acadêmico-CientíficoCulturais e a Monografia.

Em 2015, tem início uma nova discussão envolvendo a Diretoria das Licenciaturas e o Colegiado do Curso de Ciências da Natureza, com o objetivo de atualizar o Projeto Pedagógico, com ênfase em alguns aspectos como:

• Estabelecer uma Base Comum nos três primeiros períodos do curso, visando à integração dos conteúdos de Ciências - Biologia, Física e Química para atuação do licenciando nas quatro últimas séries do Ensino Fundamental;

• Criação de espaços para articulação de saberes científicos, com as disciplinas de Experimentação no Ensino de Ciências (1º período) e Projeto Integrador (4º período);

• Adoção do sistema de matrícula flexível, visando atender aos diferentes ritmos de aprendizagens dos estudantes;

• Criação de pré-requisitos para determinadas disciplinas que necessitam de conhecimentos prévios.


Com isso, a proposta inicial do Curso sofreu alterações a partir dos seguintes dispositivos legais:

• Parecer CNE/CP n.º 009/2001, homologado em 17/01/2002 e publicado no D.O.U de 18/01/2002, seção 1, p.31 (Diretrizes Curriculares Nacionais para formação de professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena);

• Parecer CNE/CP n.º 028/2001, aprovado em 02/10/2001 e publicado no D.O.U de 18/01/2002, seção 1, p.31 (Duração e carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena);

• Parecer CNE/CP n.º1302/2001, aprovado em 06/11/2001 e publicado no D.O.U de 05/03/2002, seção 1, p.15 (Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Matemática, bacharelado e licenciatura);

• Resolução CNE/CES n.º 1, aprovada em 18/02/2002, publicada no D.O.U de 04/03/2002 (Institui as Diretrizes curriculares nacionais para formação de professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena);

• Resolução CNE/CES n.º 2, aprovada em 19/02/2002, publicada no D.O.U. de 04/03/2002 (Institui a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena);

• Resolução CNE/CES n.º 3, aprovada em 18/02/2003, publicada no D.O.U. de 25/02/2003 (Institui as Diretrizes curriculares para os cursos de Matemática);

• Resolução CNE/CP n.º 1, aprovada em 30/05/2012, publicada no D.O.U. de 31/05/2012 (Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos);

• Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 22 de junho de 2004 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana);

• Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no D.O.U. de 26/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

• Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica, 37 cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências;

• Parecer CNE/CES n.º 1301, aprovado em 06/11/2001, homologado em 04/12/2001, publicado no D.O.U., em 07/12/2001 (Diretrizes curriculares nacionais para o curso de Ciências Biológicas);

• Parecer CNE/CES n.º 1303, aprovado em 06 de 11 /2001, homologado em 04/12/2001, publicado no DOU. em 07/12/2001 (Diretrizes curriculares nacionais para o Curso de Química);

• Parecer CNE/CES n.º 1304, aprovado em 06 de 11 /2001, homologado em 04/12/2001, publicado no D.O.U., em 07/12/2001 (Diretrizes nacionais curriculares para o Curso de Física);

• Parecer CNE/CP n.º 009/2001, homologado em 17/01/2002 e publicado no D.O.U., de 18/01/2002, seção 1, p.31;

• Resolução CNE/CES n.º 7, aprovada em 11/03/2002, publicado no D.O.U. DE 26/03/2002, seção 1 página 12. (Estabelece diretrizes curriculares para os Cursos de Ciências Biológicas);

• Resolução CNE/CES n.º 8, aprovada em 11/03/2002, publicado no D.O.U. de 26/03/2002, seção 1 página 12. (Estabelece diretrizes curriculares para os Cursos de bacharelado e licenciatura em Química);

• Resolução CNE/CES n.º 9, aprovada em 11/03/2002, publicado no D.O.U. de 26/03/2002, seção 1 página 12. (Estabelece diretrizes curriculares para os Cursos de bacharelado e licenciatura em Física).

• Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, publicada no D.O.U. de 02/07/2015, seção 1, pp-8-12 (Estabelece diretrizes curriculares para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada).